Vencimento de tributos municipais são prorrogados









A procuradora-geral de Gramado, Mariana Melara Reis, detalha a postergação dos impostos municipais. Veja como ficam os prazos:

IPTU E TAXAS DE LIXO 2024

  • Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente.

ISS FIXO (PROFISSIONAIS LIBERAIS)

  • Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente.

ISS VARIÁVEL E TTS

  • Empresas vinculadas ao Simples Nacional devem seguir a regulamentação da Receita Federal (Portaria CGSN N° 45)
  • Demais empresas: Competência de março, abril e maio com vencimento original do ISS em 20/04/2024, 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado em 30 dias, ou seja, vencimentos passam para 20/05/2024, 20/06/2024 e 20/07/2024, respectivamente.

CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (COMO CONCESSÕES)

  • Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024.