O que muda com a Nova Política de Armas no Brasil?










São muitas as mudanças sobre as regras para o acesso às Armas de Fogo a partir do Novo Decreto que regulamenta essa questão, editado no último dia 21 de julho de 2023 (sexta-feira). Entre as principais mudanças estão no número de Armas e de Munições que podiam ser adquiridos pelos cidadãos, tendo redução em todos os sentidos.

Mas sem dúvida a maior mudança na Política Nacional de Acesso às Armas é que o Controle e Fiscalização, que antes pertencia ao Exército Brasileiro e a Polícia Federal, passa a ser responsabilidade exclusiva da Policia Federal. A partir daí, podemos esperar diversas mudanças futuras, sobretudo no que diz respeito à classificação dos Calibres, já que o novo Decreto alterou os parâmetros para classificar as armas que serão de Uso Permitido, Restrito e Proibido, praticamente anulando a listagem que estava compilada e expressa na Portaria 1.222/2019 do Comando de Operações Logísticas do Exército Brasileiro.

Essa reclassificação dos calibres, que, como dito, já foi delineada pelo novo Decreto, terá um considerável impacto também na legislação criminal, pois existem penas distintas para os crimes
de Posse Ilegal e Porte Ilegal de Arma de Fogo, conforme a classificação de seu uso.

Para exemplificar, podemos considerar que uma pessoa esteja portando ilegalmente Pistola 9mm (que era de Uso Permitido), essa pessoa estaria sujeita a uma pena que poderia ser de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa. Com a nova regra, a mesma arma (Pistola 9mm) é agora enquadrada como sendo de USO RESTRITO, então a pessoa responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Calibre Restrito, podendo ser condenado a uma pena que varia entre 3 (três) e 6 (seis) anos, além de multa.

O Novo Decreto de Armas também reduz drasticamente a validade do Registro de Arma de Fogo que era de 10 (dez) anos, para 3 (CAC´s) e 5 (Empresas de Segurança). Outra alteração foi feita
nos horários de funcionamento dos Estandes de Tiro, que eram livres para funcionar vinte e quatro horas por dia, e agora poderão abrir das 6h às 22h, apenas.

Na prática, o Governo Federal busca diminuir o acesso às armas de fogo no país, tanto em quantidade como em poder de fogo, e igualmente centralizar os registros, licenças e a fiscalização no mesmo órgão, e para isso escolheu a Polícia Federal. Outras alterações foram feitas, e algumas outras ainda serão feitas nos próximos meses a partir de um Acordo de Cooperação entre os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, cujo intuito é viabilizar a migração completa dessa política para a Polícia Federal.

Matheus M Leal – OAB/RS 115.791
Comiotto & Leal – Advocacia
Especialista em Direito e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público