Nova Petrópolis publica Decreto em obediência ao Modelo de Distanciamento Controlado do RS











Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 15 de maio, o Decreto Municipal nº 096/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento do novo coronavírus – COVID-19. O Município obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualizará as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte.

O Decreto Estadual n° 55.240/2020 limita a autonomia dos Municípios em dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia e regulamenta todo o território do Rio Grande do Sul. Cabe ao Município agir complementarmente, podendo estabelecer regras mais restritivas, nunca mais permissivas. Com o Decreto Municipal assinado pelo prefeito Regis Luiz Hahn nesta sexta-feira, 15 de maio, as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Todos os cidadãos de Nova Petrópolis ficam obrigados à adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19, conforme o disposto nos Decretos Estaduais n° 55.240/2020 e 55.241/2020, nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e neste Decreto, sem prejuízo das determinações e normas específicas que vierem a ser estabelecidas, suplementarmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

É obrigatório em todo o Estado o cumprimento do protocolo de prevenção, independente da classificação da bandeira:

– Uso de máscara na rua (inclusive sozinho), em qualquer interação entre pessoas e ao acessar estabelecimentos de qualquer natureza.

– Distanciamento entre pessoas

– Respeitar o teto de ocupação, ou seja, número máximo de pessoas no mesmo espaço físico

– Higienização

– Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

– Proteção de Grupo de Risco no trabalho

– Afastamento de casos positivos ou suspeitos

– Cuidados no atendimento ao público

– Atendimento diferenciado para grupos de risco

– Restrição específica à atividade