Lei Municipal regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais









A Lei Municipal 2.883/2010 regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais, no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Gramado. A norma determina que os Benefícios Eventuais e Emergenciais destinam-se aos cidadãos com impossibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento das contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

A concessão será destinada à família em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para criança, idoso, pessoa com deficiência, gestante, nutriz e casos de calamidade pública.

Os benefícios serão concedidos às famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários, mediante parecer técnico, elaborado pelo profissional de referência das respectivas famílias.

O auxílio-alimentação, outra forma de benefício emergencial, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, da Secretaria da Cidadania e Assistência Social, que visa o atendimento das necessidades básicas dos munícipes e suas famílias, no qual, se encontram em situações de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela lei.

Sobre o Benefício Eventual (cesta básica)

Para ter acesso ao benefício eventual, o usuário passa por avaliação socioeconômica, com técnico da Secretaria da Cidadania e Assistência Social. Se concedido o benefício, o munícipe poderá solicitar novamente, em um período de 30 dias, passando assim por nova avaliação.

É salientado pela Secretaria que o benefício pode ser concedido apenas para um componente do núcleo familiar. Em caso de descumprimento deste critério, o usuário poderá responder judicialmente pelo ato.

A entrega das cestas básicas concedidas pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social é feita domiciliarmente por servidores públicos municipais, além de voluntários da Defesa Civil, Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

O intuito das entregas serem feitas em casa é incentivar as pessoas ao distanciamento social, uma das formas de prevenir o contágio do coronavírus, além de reduzir as possibilidades de desvios no acesso do benefício.

Formas de solicitação de cestas básicas

– Preferencialmente pelo telefone (54) 3286-4349 ou (54) 3286-0791 de segunda a sábado, das 13 às 17 horas

– Pelo formulário eletrônico disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScADJjwGViLRNnsvHxzE5XUUPRqMlZoVJ98Q_Wq0hIEtM4kUw/viewform

– Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas, no pavilhão de esportes localizado em frente à Escola Municipal de Educação Infantil Algodão Doce (Rua Côrte Real, 205. Bairro Piratini)

Cadastro Único

Além do Benefício Eventual (cesta básica), através do Cadastro Único, o cidadão tem acesso a outros programas do Governo Federal. Para concessão do Cadastro Único, um membro da família deve prestar informações no CRAS e levar os documentos de cada morador da sua residência e, também, comprovante de residência. Na entrevista, os dados são inseridos no sistema nacional e, com isso, o sistema gera o Número de Identificação Social (NIS). Caso o usuário esteja dentro dos critérios, terá o direito de acesso aos programas disponíveis.

Em Gramado os principais programas acessados são: Programa do Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Identidade Jovem, Passe Livre Idoso (interestadual), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), sendo que para cada programa há critérios específicos de habilitação.

Para acesso ao Programa Bolsa Família (PBF), um dos critérios é ter renda per capita de até R$ 178,00 mensais. O fato de se enquadrar nesse quesito, não garante o acesso ao PBF, pois ele é gerado e gerido pelo Governo Federal.