Confira algumas dicas para declarar o IRPF











Todos os anos, os contribuintes ficam em dúvidas sobre como e quem deve declarar o imposto de renda. Desde o dia 1º de março já é possível baixar o programa para fazer a declaração e enviá-la ao fisco.

O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, sem omissões ou inconsistência, receberá as restituições do imposto de renda antecipadamente, se tiver direito a recebê-la. Portadores de doença grave, idosos e deficientes físicos tem prioridade.

As restituições começam a ser pagas no mês de junho, e continuam até dezembro, para os contribuintes que não caírem em malha fina. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Para 2018, a estimativa da secretaria da fazenda é receber 28,8 milhões de declarações do imposto de renda. No ano passado, 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

De acordo com a contadora Lourdes Abreu, são obrigados a declarar o IRPF este ano os contribuintes que se enquadram nos itens abaixo:

  • Valores superiores a R$28.559,70 de renda tributável;
  • Valor superior R$142.798,50 na atividade rural;
  • Valor superior a R$40.000,00 como Rendimento isento;
  • Valores patrimoniais acima de R$300.000,00;
  • Que tenha aplicado na Bolsa de Valores;
  • Que tenham auferidos ganhos de capital na venda de imóveis e ou veículos.

A contadora também destaca os principais cuidados para realizar a declaração este ano:

  • Detalhamento dos Bens e Direitos tais como: informar números das contas bancárias, Banco,agencia e CNPJ referente os imóveis a inscrição municipal, endereço, área total e registro no Cartório dos veículos também é solicitado o n° do RENAVAN. “O Governo criou uma maneira mais fácil e ao mesmo tempo mais rigorosa com o recolhimento do Carne Leão, pois há um maior cruzamento de valores, como por exemplo as transações bancárias”, frisa Lourdes.
  • O contribuinte deve cuidar também com relação aos dependentes no que se refere a guarda compartilhada, apenas um poderá declarar o dependente e será o que obtiver a guarda judicial.
  • O dependente acima de 08 anos devera possuir CPF em seu nome.

Lembrando que o prazo para realizar a declaração vai até o dia 30 de abril.

Contadora Lourdes Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis
Proprietária D’ Lourdes Escritório Contábil Ltda
54 3286 3376