Contribuintes de Nova Petrópolis já podem aderir ao REFIS 2025









Os contribuintes de Nova Petrópolis já podem aderir ao Programa Municipal de recuperação Fiscal – REFIS 2025. O programa é regulamentado pela Lei Municipal 5.525 de 2025 e tem como objetivo oferecer aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais, tributários ou não, com condições especiais de pagamento e remissão de multas e juros. A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal em auxiliar a população a superar desafios financeiros, especialmente, aqueles decorrentes de períodos de adversidade.

O REFIS abrange débitos oriundos de tributos municipais e outros débitos não tributários, cuja ocorrência tenha se dado até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

São duas condições, uma para quem optar em quitar as dívidas em parcela única e outra para quem preferir parcelar em até 18 vezes.

·         Desconto de 100% em multas e juros: remissão de 100% das penalidades moratórias de multa e juros para pagamento total do débito em parcela única, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

·         Desconto de 50% em multas e juros e possibilidade de parcelamento: remissão de 50% de multa e juros para pagamento em até 18 parcelas iguais e mensais. A confissão do débito e o pagamento da primeira parcela devem ser efetuados até 30 de setembro de 2025. O parcelamento possui condições específicas, como não ser aplicável a débitos já ajuizados, protestados ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior; e a exigência de que o parcelamento integre todas as dívidas vencidas do contribuinte. O valor mínimo da parcela é de R$ 105,00 para pessoa física e R$ 260,00 para pessoa jurídica.

Para aderir ao programa, o devedor deve confessar o débito e desistir, de forma expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto os débitos incluídos no programa. A data limite para pagamento à vista ou da primeira parcela é 30 de setembro de 2025.

“Acreditamos que o REFIS Municipal, nos moldes propostos, representa um importante mecanismo de justiça fiscal e de fomento à regularização. É uma oportunidade para os contribuintes sanarem suas pendências em condições facilitadas e, para o Município, de reaver créditos importantes para fazer frente às demandas da população e promover o desenvolvimento sustentável de Nova Petrópolis”, diz o prefeito Daniel Carlos Michaelsen.

A adesão ao REFIS Municipal é opcional e simplificada, bastando a manifestação de vontade do interessado de forma eletrônica ou junto ao setor tributário do Município, que promoverá a emissão da guia para pagamento do débito. A guia de pagamento com os respectivos descontos terá validade até 30 de setembro de 2025, sendo de responsabilidade do contribuinte acompanhar o pedido e realizar a emissão e pagamento da guia.