Gramado adota protocolos da bandeira preta a partir da meia-noite

Foto: Carlos Borges.








No final da tarde de hoje, 25, por meio de live nas redes sociais, o prefeito de Gramado Nestor Tissot, acompanhado da procuradora geral do município, Mariana Reis, anunciou que Gramado adota a partir da meia-noite as regras da bandeira preta.

O governo do Estado anunciou na tarde desta quinta-feira, que suspendeu temporariamente o modelo de cogestão, o que significa que todas as cidades deverão aumentar as restrições de acordo com as bandeira vigentes.

Regras da bandeira preta

-A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

-O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

-No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

-Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

-Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

–O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. 

-O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

-Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

-No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

-Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

-Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

-Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

-Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

-Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

-No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Hotéis e similares (geral) – 30% dos quartos

*Regras da bandeira preta de acordo com o site do governo do Estado