Carteira de Trabalho Digital substitui a física

Carteira de trabalho física cede espaço para a digital. Foto: Internet.








O Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital em substituição a Carteira de Trabalho física. Com isso, desde o dia 13 de dezembro de 2019, a emissão do documento é efetuada somente por meio digital e está disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade promove a agilidade na solicitação do documento e o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.

Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital serão: o maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; a agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; a integração das bases de dados do Ministério da Economia.

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store .

A emissão da Carteira de Trabalho é regulada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 . Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do Governo Federal .

SEGURO-DESEMPREGO

Os serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos nas Agências FGTAS/Sine não exigirão a apresentação da habilitação da Carteira de Trabalho Digital.

É importante que o trabalhador apresente um documento de identificação com CPF. A relação completa de documentos necessários ao encaminhamento do seguro-desemprego está disponível no site: https://fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego .

A versão digital da CTPS, que é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Instalação da CTPS:

Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

App Store: https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499

Site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social

Perguntas frequentes: empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Política de Privacidade: empregabrasil.mte.gov.br/politica-de-privacidade/