Lei aprova desconto de até 100% sobre juros e multas para pagamento de tributos em atraso









A Câmara Municipal autorizou, dia 29 de abril, o Município a receber pagamentos dos créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos em dívida ativa com benefício fiscal aplicado sobre valores atualizados da dívida na data do acordo. Dependendo da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte (que pode ser parcelada ou à vista), o desconto pode chegar a 100% sobre juros e multas. Dos atuais R$ 66 milhões de impostos em atraso existentes, o secretário da Fazenda de Gramado, Paulo Rogério Sá de Oliveira, espera arrecadar entre R$ 7 e 8 milhões com o benefício oferecido. Confira a entrevista e saiba como aderir:

Quais são os benefícios fiscais oferecidos para quem regularizar seus débitos na Prefeitura e os prazos de adesão?

Para pagamento à vista, o desconto é de 100% sobre juros e multa (adesão até 30 de agosto); 90% de desconto (adesão até 31 de outubro); 80% de desconto (adesão até 13 de dezembro). Para pagamento com cartão de crédito, o desconto é de 50% sobre juros e multa nos casos do parcelamento em até seis vezes (adesão até 13 de dezembro de 2019); 30% no parcelamento em até doze vezes (adesão até 13 de dezembro de 2019).

O contribuinte pode usar o cartão de crédito de um terceiro para aderir ao parcelamento?

Pode, desde que o titular do cartão de crédito autorize por escrito, no ato do acordo.

Quem pode solicitar a negociação de pagamentos de tributos em atraso com os benefícios previstos na lei?

Todos os contribuintes que têm débito na Prefeitura. Inclusive os contribuintes com parcelamentos em andamento e os que têm dívidas em fase de execução fiscal.

E os contribuintes que têm um acordo de parcelamento anterior e em atraso?

As dívidas parceladas que compõe acordos vencidos (ou por vencer) também poderão ser contempladas como benefício fiscal previsto na lei. Em casos assim, os acordos antigos serão cancelados, os saldos devedores retornam para os vencimentos originais e sobre a dívida atualizada caberá os descontos previstos na lei.

Aderindo ao parcelamento para pagamento de tributos em atraso o contribuinte pode solicitar certidão de regularização fiscal no Município?

Sim. Caso necessite, o contribuinte receberá uma certidão positiva (deve) com efeito negativo (mas está pagando). Com isso, ele não pode ser impedido de exercer nenhum direito.

A Secretaria da Fazenda pretende oferecer novo beneficio fiscal em 2020 para quem não aderir neste ano?

Por se tratar de ano eleitoral, em 2020 não será possível propor esse tipo de benefício. Quer dizer, a oportunidade é agora, entre os meses de maio e dezembro de 2019.

De que modo o contribuinte pode obter mais informações para negociar seu débito com o Município?

A melhor maneira é a presencial. O setor de atendimento funciona das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, no prédio administrativo da Prefeitura – Avenida das Hortênsias, 2029, no Centro. O contribuinte ainda pode ligar para os telefones 54 3286 0200, ramal da Fazenda, e 54 3286 0272.

O prazo de adesão em cada modalidade de parcelamento pode ser prorrogado?

Não, pois o calendário de adesão está previsto em lei e não pode ser alterado. Esta é a oportunidade do contribuinte se beneficiar para regularizar seus débitos, pagando com descontos de até 100% de juros e multa, ainda com a opção de pagamento de até 12 vezes no cartão de crédito.

Quanto a Prefeitura espera arrecadar com o benefício estendido a contribuintes em atraso?

Dos R$ 66 milhões de tributos em atraso, esperamos arrecadar de R$ 7 a 8 milhões (o orçamento municipal projetado para 2019 é de R$ 248 milhões). É um recurso que vai reverter em mais obras e serviços para a comunidade Gramadense.

O contribuinte que paga seus impostos em dia pode reclamar desse tipo de concessão, oferecida para quem paga em atraso e ainda com desconto?

Importante destacar que o Município precisa fazer ações para diminuir a inadimplência. O gestor pode responder, perante órgãos fiscalizadores, a exemplo do Tribunal de Contas, pela desobediência às normas de inscrição e cobrança da dívida ativa. Também estamos implantando a normatização de prazos para inscrição em dívida ativa e rotinas de cobrança administrativa, até o envio para a cobrança judicial. Ainda vamos atualizar constantemente os cadastros dos contribuintes e ampliar o controle do cumprimento dos parcelamentos concedidos.